Segurança e
Com experiência e expertise técnica, nós da Corbine SSMA oferecemos soluções integradas para simplificar o cumprimento legal em segurança do trabalho e medicina ocupacional. Fornecemos aos nossos clientes a tranquilidade de que estão em conformidade com as regulamentações, enquanto simplificamos os processos para tornar a gestão da segurança do trabalho mais eficiente e eficaz. Cuidamos de todos os detalhes, para você se concentrar no crescimento contínuo da empresa.
Segurança e confiança:
sua empresa em boas mãos.
Com experiência e expertise técnica, nós da Corbine SSMA oferecemos soluções integradas para simplificar o cumprimento legal em segurança do trabalho e medicina ocupacional. Fornecemos aos nossos clientes a tranquilidade de que estão em conformidade com as regulamentações, enquanto simplificamos os processos para tornar a gestão da segurança do trabalho mais eficiente e eficaz. Cuidamos de todos os detalhes, para você se concentrar no crescimento contínuo da empresa.
Conheça
nossos Serviços
Treinamentos Corbine SSMA
NR 5 Comissão Interna
de Prevenção De Acidentes
NR 11 Transporte,
Movimentação, Armazenagem
e Manuseio De Materiais
NR 6 Equipamento
de Proteção Individual
NR 1 Integração
Admissional
NR 17 Levantamento
e transporte manual
de cargas
NR 23 Proteção
Contra Incêndio
NR 26 Sinalização
de Segurança
SIPAT Tabagismo, alcoolismo,
drogas e assédio.
Brigada de Incêndio
Mapa de Riscos
Primeiros Socorros
Gestão de E-Social SST
Condições Ambiente de Trabalho S2240 e CAT. S2210
A Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) relacionada com o E-Social consiste em enviar as informações que foram coletadas ao elaborar o LTCAT.
A sigla S2240 se trata do nome do “Evento” o qual são enviados os seguintes dados:
Com base nestas informações é possível identificar se o trabalhador tem direito ou não à aposentadoria especial devido ao risco exposto.
Já a sigla CAT. S2210, se trata do “Evento” relacionado à Abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser aberta quando o funcionário se acidentar.
Vale ressaltar que o envio destes dados é obrigatório, visto que o Evento S2240 será a base da geração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do funcionário. E a partir do ano de 2023 será enviado no formato online.